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Nova lei estabelece critérios para parcerias entre escolas e pontos de cultura

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A Lei nº 15.481, publicada nesta segunda-feira, 3 de agosto, estabeleceu novos critérios para as parcerias entre escolas da educação básica e pontos e pontões de cultura. A norma entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

A legislação determina que as atividades realizadas na educação básica estejam de acordo com a proposta pedagógica de cada estabelecimento. Também deverá ser dada preferência a pontos e pontões situados nas proximidades da comunidade escolar.

A preferência por iniciativas locais não impede a participação de entidades de outros bairros ou municípios. A redação da lei não transforma a proximidade em requisito obrigatório ou eliminatório.

A mudança foi incluída na Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 2014. A política já permitia parcerias e intercâmbios com instituições de educação básica, ensino superior, ensino técnico e entidades de pesquisa e extensão.

Assim, a principal novidade da Lei nº 15.481 não é a criação dessas parcerias, mas a inclusão dos dois critérios aplicáveis à educação básica: compatibilidade com o projeto pedagógico e prioridade para iniciativas culturais próximas. A alteração já aparece na versão atualizada da Política Nacional de Cultura Viva.

Atividades poderão ser definidas pelas escolas

Os pontos de cultura são entidades sem fins lucrativos, grupos ou coletivos que desenvolvem atividades culturais em suas comunidades. Os pontões são organizações que articulam redes de pontos de cultura, promovem formação e desenvolvem ações conjuntas.

Conforme o projeto elaborado por cada escola, as parcerias poderão envolver oficinas, apresentações, residências artísticas, atividades de leitura, música, teatro, dança, capoeira, patrimônio, memória e manifestações da cultura popular.

A lei, entretanto, não determina quais atividades deverão ser realizadas. Cada iniciativa precisará ser organizada de acordo com a proposta pedagógica, as regras da instituição de ensino e as condições estabelecidas entre a escola e o parceiro cultural.

A norma também não incorpora automaticamente essas atividades ao currículo, não torna as parcerias obrigatórias e não fixa prazo para que as escolas firmem acordos.

Instituições como o Instituto Federal Baiano (IF Baiano), a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) também estão entre os tipos de estabelecimentos que podem realizar intercâmbios com pontos e pontões, por atuarem no ensino técnico, superior, na pesquisa ou na extensão. A publicação da lei, contudo, não anuncia nenhum acordo específico com essas instituições.

Bahia tem cerca de 1,5 mil pontos certificados

O Diagnóstico dos Pontos e Pontões de Cultura da Bahia 2024 contabilizou aproximadamente 1,5 mil pontos certificados no estado. As iniciativas estavam presentes em 209 municípios e nos 27 Territórios de Identidade.

O documento também informa que, em 2024, a Secretaria da Cultura da Bahia (Secult-BA) aplicou mais de R$ 13 milhões em ações da Política Cultura Viva financiadas com recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Os projetos alcançaram áreas como cultura popular, produção cultural urbana e rural, economia solidária, cultura digital e iniciativas de comunidades indígenas, quilombolas e de matriz africana. Os dados estão disponíveis no diagnóstico publicado pela Secult-BA.

A Bahia já possui uma iniciativa voltada especificamente à aproximação entre cultura e educação. O Edital nº 5/2026, denominado “Cultura e Educação Ponto a Ponto”, prevê R$ 3,84 milhões para selecionar 48 projetos de residência artístico-cultural em escolas, com repasse de R$ 80 mil para cada proposta.

O edital estadual utiliza recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc e estabelece atividades educativas, mostras artísticas e ações de registro e divulgação. A seleção também adotou critérios de distribuição territorial. O documento foi publicado pela Secult-BA.

Pontos de cultura em Guanambi e no Sudoeste

Em Guanambi, o Ministério da Cultura já registrou atividades do Ponto de Cultura Ginga Bahia, ligado à Associação Guanambiense de Capoeira Ginga Bahia. Em 2024, a entidade promoveu uma roda de capoeira e apresentações culturais no bairro Monte Pascoal, conforme programação divulgada pelo Ministério da Cultura.

A Associação Casa da Cultura de Guanambi também aparece na lista final de representantes escolhidos para o IV Fórum Estadual dos Pontos de Cultura da Bahia, divulgada pela Secult-BA em 2026.

No Território Sudoeste Baiano, a mesma relação inclui iniciativas de Vitória da Conquista, como as bibliotecas comunitárias Donaraça e Miro Cairo, o Ponto de Memória e Cultura Museu Virtual Professora Noêmia Lourenço da Silva, a Associação Casa de Oyá, o Multiverso Cultural e o Lá Brincante Casa de Arte.

Também aparecem representantes de Poções, Planalto e Barra do Choça, entre eles o Pontão de Cultura Energia da Terra, o Coletivo Cultural Independente de Planalto, o Movimento Cultural Capoeira Lucaia e o Centro de Formação Pátria Livre. A relação foi publicada pela Secult-BA.

Lei não cria financiamento específico

A Lei nº 15.481 não reserva recursos, não cria um novo programa de financiamento e não obriga escolas ou instituições culturais a firmarem parcerias. Também não condiciona sua aplicação à publicação de um novo regulamento.

Quando houver transferência de recursos públicos para pontos ou pontões de cultura, a legislação da Política Nacional de Cultura Viva exige seleção por edital. Dessa forma, a execução de projetos financiados continuará dependendo de orçamento, chamamentos públicos e instrumentos celebrados pela União, estados ou municípios.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 3.039/2021, apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros parlamentares. A proposta original pretendia permitir que escolas públicas fossem reconhecidas como pontos de cultura, mas o texto foi modificado durante a tramitação.

A versão aprovada manteve as escolas como parceiras das entidades culturais e acrescentou os critérios de alinhamento pedagógico e prioridade territorial. O projeto foi aprovado pelo Senado em julho, com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), antes de ser encaminhado para sanção presidencial. O histórico está disponível no Senado Federal.



Com informações do Agência Sertão

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