Uma moradora de Criciúma voltou a ter energia elétrica em casa após cinco anos vivendo com o filho sob extremas dificuldades na rotina. Tudo começou quando o ex-marido da mulher decidiu interromper o fornecimento de eletricidade sem aviso prévio à família como vingança por uma medida protetiva obtida pela ex-companheira em 2021.
O retorno do serviço só ocorreu após atuação do NEAVIT (Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas) do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que tomou conhecimento do caso e o encaminhou à Justiça, que solicitou o reestabelecimento da energia no imóvel.
Histórico de violência
Por mais de 20 anos, a mulher morou na mesma casa com o ex-marido, com quem teve um filho. No entanto, após sofrer violência doméstica, a vítima procurou ajuda e conseguiu uma medida protetiva de urgência contra o agressor. Na ocasião, a Justiça concedeu a medida e determinou o afastamento do homem da casa.
O agressor decidiu se vingar e solicitou o desligamento da energia elétrica do imóvel, uma vez que o contrato de consumo estava registrado em seu nome. Pouco tempo depois, o homem morreu.
A família dele passou então a tentar a saída da mulher e do filho da casa, com atitudes que impediam o consumo de energia pela família.
“Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo”, relata.
Tentativas na justiça
A vítima conta que chegou a buscar ajuda judicialmente para retomar o acesso à energia elétrica, no entanto, pelo contrato estar no nome do ex-marido, a ação foi julgada improcedente.
Em maio deste ano, diante de uma ação penal movida pelo Ministério Público contra os ex-sogros da vítima por violência psicológica, um depoimento da mulher, segundo o órgão de denúncia, mostrou que aquela situação “ultrapassava os conflitos patrimoniais e evidenciava uma grave violação de direitos fundamentais da vítima e de seu filho”.
O MP considerou que a privação prolongada do acesso à energia elétrica configurava uma violência psicológica contra a mulher, além de demonstrar, segundo o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, um abuso do direito de propriedade por parte da família do homem.
A conquista
Em 18 de junho, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia e a proibição de qualquer ato que impeça ou dificulte o fornecimento do serviço à residência, uma vez que os familiares do homem possuem propriedades próximas à casa.
A mulher contou que ficou sem acreditar quando viu o caminhão que religaria a energia chegando. “Não desejo para ninguém passar por isso”, declarou.
Além da ação contra os pais do ex-marido da vítima por violência psicológica, o MP também entrou com um pedido de reconhecimento da propriedade em nome da mulher.
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) acatou a ação.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo











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