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MP do setor elétrico contém impactos na conta de luz e limita subsídios

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (11) a Medida Provisória 1304/25, que altera regras do setor elétrico com foco em conter aumentos nas contas de luz e reorganizar os subsídios pagos por meio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

A principal mudança é a criação de um limite para o valor que pode ser arrecadado da CDE a partir de 2026. Caso os recursos arrecadados não sejam suficientes para cobrir os gastos previstos, será criado um novo encargo — o Encargo de Complemento de Recursos — a ser pago pelos beneficiários da conta, proporcionalmente ao ganho recebido.

“Os recursos do Encargo de Complemento de Recursos serão provenientes de quotas anuais pagas pelos agentes beneficiários da CDE, na proporção do benefício auferido”, diz a MP.

Ficam de fora da cobrança os gastos com tarifa social, universalização do serviço, custos com combustíveis em sistemas isolados e despesas administrativas da CCEE.

A cobrança do novo encargo será escalonada: em 2027, apenas 50% do valor será pago; a partir de 2028, o pagamento passa a ser integral.

A CDE é um fundo que financia políticas públicas do setor elétrico, como a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em áreas com geração mais cara.

Ela é custeada principalmente pelos consumidores por meio da conta de luz. Os beneficiários da CDE são agentes do setor, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras, que recebem subsídios ou repasses.

Com a nova MP, esses agentes passam a ser responsáveis por complementar os recursos da conta quando houver déficit, na proporção do benefício recebido.

Outro ponto do texto publicado nesta sexta é a previsão de que as contratações de energia elétrica — inclusive de fontes incentivadas — sejam limitadas às necessidades identificadas no planejamento energético, com base em critérios técnicos e econômicos do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

A exceção são as contratações já previstas em lei para usinas hidrelétricas de até 50 MW.

A Medida Provisória também traz mudanças nas regras de comercialização do gás natural da União. Ela autoriza a PPSA, empresa de petróleo vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a transferir a posse ou propriedade do gás para agentes comercializadores, como a Petrobras, com mais flexibilidade, inclusive antes do processamento.

Além disso, o CNPE passa a definir as condições e os valores de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte do gás, com base em critérios técnicos que assegurem remuneração justa e adequada à infraestrutura.



Fonte: CNN Brasil, todos os direitos reservados

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