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Ministério Público aciona Justiça para município de Guanambi implementar Plano de Atendimento


O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi, ingressou, na última quarta-feira, 7 de maio, com uma ação civil pública contra o Município de Guanambi. O objetivo da ação é que a gestão municipal crie e implemente, no prazo de 180 dias, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Pmase).

Esse plano visa garantir políticas públicas para adolescentes que cometem atos infracionais, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Na ação, o MPBA também solicita que o Município implemente imediatamente medidas socioeducativas em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, oferecendo a estrutura, recursos humanos e materiais necessários. O atendimento deve ser realizado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e outros equipamentos públicos, garantindo o acompanhamento adequado dos adolescentes e de suas famílias.

De acordo com o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, a falta do Pmase compromete a política pública socioeducativa municipal e configura uma grave omissão do poder público. Ele destaca que essa falha impede que os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas recebam o acompanhamento necessário, no tempo adequado e de forma adequada. “A precariedade no atendimento fere os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, garantidos pela Constituição Federal e pelo ECA”, afirmou.

O promotor também ressaltou que, mesmo após diversas tentativas de resolução fora do âmbito judicial, como o envio de recomendações, reuniões com a gestão municipal e prorrogação de prazos, a Prefeitura não tomou as providências necessárias. A administração municipal deixou de cumprir sua obrigação legal e de organizar os serviços essenciais.

Na ação, o MPBA solicita, ainda, que seja fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 caso o Município descumpra a decisão judicial.



Com informações do Agência Sertão

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