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Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira, 11 de junho, a favor da responsabilização das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam civilmente responsabilizadas na Justiça por conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio, incitação de crimes e transmissões que induzem ao suicídio e automutilação de crianças e adolescentes.

De acordo com a Agência Brasil, após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que definirá as regras para aplicação da decisão.

A Corte está julgando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo atual prevê que, para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos dos Ministros

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado” e afirmou que a regulamentação das redes sociais não ameaça a liberdade de expressão. Para ele, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido. Mendes destacou que a “retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio”.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo, afirmando que o dispositivo não protege adequadamente os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em casos de postagens ofensivas e ilegais. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito”, afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso defendeu que a ordem judicial é necessária apenas para remoção de postagens de crimes contra a honra, enquanto nos demais casos, a notificação extrajudicial seria suficiente.

O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF está julgando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Em um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, a Corte analisa a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos, envolvendo um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso.

No outro caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, o tribunal discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em um recurso protocolado pelo Google.



Com informações do Agência Sertão

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