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Lei que prevê renovação automática da CNH para bons condutores foi sancionada

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira, 5 de junho, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e prevê renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons condutores. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o Governo Federal, a sanção corresponde ao Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, que modifica o CTB (Lei nº 9.503/1997). Entre os pontos centrais, o texto permite a renovação automática da CNH para motoristas que não cometeram infrações sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.

A nova regra tem origem na Medida Provisória 1.327/2025, enviada ao Congresso em dezembro de 2025. O texto da MP previa renovação automática, sem taxas ou burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

No Congresso Nacional, a proposta de renovação automática foi mantida, mas os parlamentares retomaram a obrigatoriedade do exame médico, com novas regras. A lei sancionada reúne mudanças sobre renovação, critérios para exames e parâmetros de cobrança pelos serviços relacionados.

Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.327/2025, as regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas, com CNHs renovadas automaticamente. Até março deste ano, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida gerou economia de R$ 854,8 milhões à população.

A renovação automática foi vinculada ao programa CNH do Brasil, plataforma lançada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado. O sistema, que simplifica o processo e promete reduzir em até 80% o custo para tirar a habilitação, já registra mais de 60 milhões de usuários.

O programa prevê redução de custos de até 80% para as categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). O texto também menciona que, antes da mudança, em alguns locais o processo tradicional ultrapassava R$ 3 mil, o que dificultava o acesso à habilitação.

Outra mudança associada ao CNH do Brasil foi permitir que o candidato escolha a forma de preparação. A plataforma oferece estudo teórico gratuito, com possibilidade de combinar esse recurso com autoescola tradicional. Para a prática, é possível optar por autoescola, instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou definir a quantidade de aulas.

Até o momento, o curso de condutores registra 5,93 milhões de adesões. O texto ressalta que, independentemente do formato escolhido, os candidatos continuam obrigados a realizar e ser aprovados nos exames teórico e prático, que verificam as habilidades necessárias para dirigir.

Desde o fim da exigência de aulas teóricas em autoescolas, o país emitiu mais de 1,3 milhão de novas carteiras de habilitação. Segundo dados do Ministério dos Transportes, responsável pela mudança, esse é o maior número de carteiras emitidas desde 2014 para o período.

Com isso, o ministério estimou economia superior a R$ 1,8 bilhão desde 9 de dezembro do ano passado. O volume de requerimentos de novas carteiras ultrapassou 7,15 milhões, aumento de sete vezes em relação ao cenário anterior à Medida Provisória nº 1.327/2025.

Os pedidos feitos via CNH do Brasil já passam de 6,42 milhões. A seguir, estão os principais pontos previstos na nova lei sancionada pelo presidente Lula nesta sexta-feira.

Principais mudanças previstas na lei

A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor a cidadãos cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao fim do prazo de validade do documento. Esses condutores ficam dispensados dos trâmites regulares, mantendo-se a exigência dos exames de aptidão física e mental.

A lei também define que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser feitos exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados. O texto exige titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelos respectivos conselhos.

Outra mudança determina que os custos dos exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica prevista atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.



Com informações do Agência Sertão

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