A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, após descumprimento de regras da liberdade condicional. A decisão determina o retorno do atleta ao sistema prisional em regime semiaberto.
Segundo a decisão, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização e, por isso, perdeu o benefício. De acordo com a Vara de Execuções Penais, Bruno deve voltar para a prisão para cumprir a pena no regime semiaberto, conforme determina o mandado expedido.
Segundo a Agência Brasil, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis, segundo a informação publicada.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Segundo o magistrado, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício. A decisão cita que as regras do livramento condicional determinavam a necessidade de autorização prévia para deixar o estado, o que não teria ocorrido antes da viagem ao Acre.
Entenda o caso
Segundo a Agência Brasil, o goleiro Bruno Fernandes foi condenado, em 2013, a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. O crime ocorreu em Minas Gerais, e o corpo não foi encontrado.
Bruno obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional. Com a revogação do benefício, o mandado determina que ele retorne ao regime semiaberto, conforme a decisão judicial.












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