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Gratuidade em conta de luz para famílias de baixa renda foi sancionada

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A Medida Provisória 1.300/25, que institui a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 8 de outubro, transformando-se em lei definitiva. O programa, chamado Luz do Povo, foi oficializado em cerimônia no Palácio do Planalto.

De acordo com a Agência Brasil, a medida, que tramitou por quatro meses no Congresso Nacional, deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Também serão contempladas famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda, totalizando 60 milhões de pessoas atendidas.

“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A tarifa social já estava em vigor desde julho, mas precisava da aprovação parlamentar para se tornar lei.

Descontos e financiamento

A partir de janeiro de 2026, famílias que consumirem até 120 kWh terão descontos de até 12% na conta de luz, beneficiando cerca de 55 milhões de pessoas. A isenção será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo sustentado por todos os consumidores para apoiar políticas públicas no setor de energia.

No entanto, outros custos, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), poderão ser cobrados conforme a legislação de cada estado ou município. O Parlamento retirou do texto original tarifas diferenciadas por horário e mudanças em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

Outras alterações

O relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), incluiu um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, resultando em uma renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões. A partir de 1º de janeiro de 2026, o custo de energia das usinas nucleares será distribuído entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda.

Para o setor de irrigação e aquicultura, o texto elimina o horário fixo para desconto de energia, permitindo que o horário seja definido com a distribuidora segundo parâmetros do governo. Diversos pontos da MP original foram retirados durante a tramitação no Congresso, sendo transferidos para a MP 1.304/25, ainda em discussão.

Entre os itens retirados estão a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o fim de incentivos à energia de fonte alternativa. O ministro Alexandre Silveira expressou esperança de avanços no Congresso.



Com informações do Agência Sertão

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