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Enamed passa a ser requisito para o exercício da medicina no Brasil

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Estudantes que se formarem em medicina só poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) se obtiverem rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conforme medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Divinópolis (MG), nesta sexta-feira (19). O registro no conselho é necessário para o exercício legal da profissão no Brasil.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida provisória entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União. A MP estabelece a proficiência no Enamed como requisito para o exercício da profissão.

De acordo com o Inep, o presidente do instituto, Manuel Palacios, disse que tornar o Enamed uma política de avaliação e análise de competências de estudantes de medicina serve como instrumento para monitorar a formação médica oferecida por instituições públicas e privadas, com controle mais rigoroso do padrão de ensino. “Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência.”

Aplicação semestral e refazimento

Segundo o MEC, a MP cria a política integrada para formação médica no país e estabelece que o Enamed será aplicado, obrigatoriamente, a cada seis meses pelo Inep, a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-la em edições semestrais seguintes.

De acordo com o Inep, as provas deverão ser realizadas de forma descentralizada em todos os municípios que oferecem cursos de graduação em medicina. Entre os objetivos, o novo formato permitirá a comparação de resultados entre as edições, com aplicação periódica em todo o país, incluindo instituições públicas e privadas.

Segundo a normativa, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Dessa forma, médicos formados fora do país e os graduados no Brasil serão submetidos ao mesmo exame. A mudança não abrange a segunda etapa do Revalida, composta por exames práticos em estações clínicas.

De acordo com o Ministério da Saúde, o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, afirmou que a avaliação de estudantes de medicina poderia estar sendo realizada desde 2015, como previsto no programa Mais Médicos, mas não houve continuidade em outras gestões federais. Ele também disse que o Enamed permite alinhar a graduação às necessidades do SUS e da população. “No ano passado, voltamos a ter um exame específico dos estudantes de medicina e pelas matrizes de elaboração dessas provas, que são feitas por uma comissão de especialistas. É possível utilizar o Enamed enquanto a prova teórica. que é a chamada a primeira etapa do Revalida.”

Segundo o Inep, médicos formados no exterior que já tiveram o diploma revalidado em data anterior à entrada em vigor da normativa estão dispensados de fazer o Enamed. A medida trata do alinhamento entre a formação médica nacional e internacional e define como será aplicada a substituição da etapa teórica do Revalida.

Avaliação no 4º ano e resultados de cursos

De acordo com a medida provisória, a avaliação do Enamed também será aplicada, obrigatoriamente, no fim do 4º ano do curso de medicina. Essa etapa terá caráter diagnóstico e formativo, voltada para identificar deficiências de aprendizagem. Segundo o MEC, a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marta Abramo, disse que o exame no quarto ano pode orientar ajustes pedagógicos e apoiar a regulação.

Segundo dados do Enamed de 2025, 99 cursos (32%) obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2 — menos de 60% dos estudantes tiveram desempenho considerado adequado ao exame. Esses cursos passaram por ações de supervisão e sanções anunciadas em março, como a suspensão de novos ingressos. Ainda segundo resultados divulgados em janeiro, 85% dos cursos municipais foram considerados insatisfatórios.

Entre 944 estudantes de instituições municipais participantes no exame de 2025, apenas 49,7% tiveram conceito proficiente. Com a nova medida provisória, os órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal, que controlam tanto os cursos estaduais quanto os municipais, deverão também tomar medidas de supervisão, a partir dos resultados insatisfatórios do Enamed.

Segundo o MEC, Marta Abramo declarou: “Sem a medida provisória, até hoje, não tínhamos a possibilidade de atuação [federal] sobre esses cursos. Isso vai garantir também que o estudante que ingresse seja em um curso privado, público, estadual, federal ou municipal, tenha a garantia de que o Estado vai estar atuando para melhoria desse curso”. A MP também trata de mecanismos de acompanhamento e supervisão com base nos resultados do exame.

Residência médica e tramitação no Congresso

De acordo com a medida provisória, os resultados do Enamed poderão ser usados oficialmente para acesso a programas de residência médica de especialidades de acesso direto, já que a prova equivale à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares) para avaliação da qualidade dos programas de residência médica e da formação dos profissionais residentes.

Segundo a MP, será criada uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil. O objetivo é acompanhar a implementação da política integrada para formação médica e a aplicação do exame em âmbito nacional.

De acordo com o Ministério da Saúde, Felipe Proenço disse que espera a tramitação da MP no Congresso Nacional para conversão em lei federal e citou pesquisa da Secom/PR com 2.017 entrevistados, realizada em fevereiro, na qual 88% afirmaram que o Enamed deve ser obrigatório para que o graduado exerça a medicina. “Quem é atendido por um médico quer saber se esse profissional teve qualidade na formação. Ao mesmo tempo, esta é uma demanda das entidades médicas que pleiteiam que haja um exame de proficiência.”

Segundo Proenço, o governo espera que o debate legislativo aperfeiçoe o dispositivo e citou a tramitação do programa Mais Médicos como referência. “A medida provisória [da época] foi modificada, foi muito melhorada ao longo da tramitação no Congresso. Temos essa mesma expectativa de responder ao clamor da sociedade e também que a medida provisória possa ser aperfeiçoada para que seja convertida em lei.” O CFM disse à Agência Brasil que ainda não teve acesso ao teor da medida provisória para comentar sobre a criação da política integrada para formação médica no país nem sobre a representação do colegiado na comissão consultiva de acompanhamento do Enamed.

A edição de 2026 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 está com inscrições abertas até 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed. Saiba mais sobre o Enamed aqui.



Com informações do Agência Sertão

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