A história das votações brasileiras registra transformações profundas nas formas de escolha dos seus representantes políticos ao longo dos últimos cem anos. Segundo dados oficiais da cronologia elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo eleitoral estruturado no país teve início com a criação da Justiça Eleitoral em 1932 e a realização da eleição para a Assembleia Nacional Constituinte em 3 de maio de 1933.
Desde esse primeiro marco até as diretrizes organizacionais previstas para as Eleições 2026, o eleitorado nacional vivenciou a alternância entre sufrágios diretos, escolhas indiretas, além de consultas populares por meio de plebiscitos e referendos.
O início da Justiça Eleitoral e a Constituinte de 1933
A organização do sistema de votação no Brasil ganhou respaldo institucional com o Decreto nº 21.076/1932, que instituiu o primeiro Código Eleitoral e criou a Justiça Eleitoral.
No ano seguinte, em 3 de maio de 1933, ocorreu o pleito direto para preencher 214 vagas de deputado federal encarregados de elaborar a nova Carta Magna. O processo também contou com vagas destinadas a representantes de entidades classistas de trabalhadores e patronais.
Em 14 de outubro de 1934, os eleitores voltaram às urnas para a escolha direta de deputados federais e estaduais.
Redemocratização em 1945 e a sequência de pleitos diretos
Após o período do Estado Novo, o país retomou as votações diretas em 2 de dezembro de 1945, elegendo simultaneamente o Presidente da República, membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
A partir de então, estabeleceu-se uma sequência de votações diretas regulares nos anos de 1947, 1950, 1954, 1955, 1958, 1960 e 1962 para cargos dos poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.
Em 6 de janeiro de 1963, a população foi convocada para um referendo nacional que decidiu pela rejeição do regime parlamentarista e pelo retorno do presidencialismo.
Eleições indiretas e as mudanças entre 1964 e 1985
Com a instauração do regime militar, o formato de escolha dos governantes sofreu alterações. Em 11 de abril de 1964, o Congresso Nacional realizou a primeira eleição indireta para a Presidência da República do período. Mecanismos semelhantes foram aplicados para a escolha de governadores estaduais nos anos seguintes.
Durante esse intervalo, o voto direto foi mantido para a renovação de vagas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e nas câmaras municipais. As votações diretas para os governos estaduais foram reestabelecidas na eleição de 15 de novembro de 1982.
Em 15 de janeiro de 1985, ocorreu a última eleição presidencial indireta via Colégio Eleitoral, enquanto em 15 de novembro do mesmo ano o voto direto retornou para as prefeituras de capitais e municípios considerados de segurança nacional.
A Constituição de 1988, eleição presidencial de 1989 e consultas populares
A promulgação da Constituição de 1988 reorganizou o calendário eleitoral brasileiro. Em 15 de novembro e 17 de dezembro de 1989, o Brasil realizou a primeira eleição direta para Presidente da República em dois turnos após quase três décadas.
O novo texto constitucional previra também a realização de consultas populares de âmbito nacional e regional:
- Plebiscito de 1993: em 21 de abril, os eleitores escolheram entre a forma de governo (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo).
- Referendo de 2005: em 23 de outubro, a população votou sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no território nacional.
- Consultas regionais: foram realizados plebiscitos e referendos específicos sobre o fuso horário do estado do Acre em 2010, a proposta de divisão do estado do Pará em 2011 e a criação de distritos municipais em Campinas no ano de 2014.
Regularidade e a perspectiva para as Eleições 2026
Desde 1994, o calendário nacional consolidou a alternância bienal entre eleições gerais (presidente, governadores, senadores e deputados) e eleições municipais (prefeitos e vereadores).
A condução dos pleitos é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 e por resoluções normativas expedidas periodicamente pela Justiça Eleitoral.













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