
A conhecida “advogada influencer” voltou a ser o centro das atenções judiciais em Vitória da Conquista. Desta vez, a influenciadora foi condenada criminalmente por caluniar o ex-sindico de um condomínio da cidade. A decisão escancara as graves consequências legais de se utilizar acusações infundadas para atacar a honra alheia.
A condenação penal ocorreu porque a acusada imputou falsamente ao síndico a prática de um crime gravíssimo: a instalação de câmeras clandestinas. Em suas alegações, ela afirmou categoricamente que os equipamentos de vigilância haviam sido instalados com o propósito criminoso de interceptar e monitorar conversas reservadas do conselho consultivo do condomínio.
Contudo, durante a instrução do processo, ficou comprovado que a acusação era falsa. As câmeras instaladas pertenciam à estrutura de segurança das áreas comuns administrativas do condomínio, sem qualquer finalidade de espionagem ou captação ilegal de diálogos privados.
Por ter convertido meras conjecturas em uma afirmação caluniosa, agindo com a intenção livre e consciente de macular a honra do ofendido perante o meio social, o juízo da 2ª vara criminal de Vitória da Conquista condenou a pena de 6 meses e 10 dias de prisão.
A situação da influenciadora pode se complicar ainda mais no aspecto financeiro. Na esfera criminal, a sentença focou na aplicação da pena pelo delito contra a honra. Contudo, a decisão judicial deixou expressamente claro que a reparação pelos danos sofridos pelo síndico poderá ser buscada na esfera cível competente.
Com a materialidade e autoria do crime já reconhecidas criminalmente, a acusada muito provavelmente enfrentará uma nova condenação para o pagamento de indenização por danos morais à vítima.
Nossa equipe entrou em contato com o advogado da vítima, o Dr. Bruno Sondreny, que propôs a ação em razão do comportamento reincidente da influenciadora no ambiente condominial. Em nota firme sobre a decisão, o advogado destacou que atitudes como essa não podem passar impunes:
“Não é a primeira vez que a acusada é condenada pelo judiciário. Em outras situações a mesma jáchegou a ser condenada a pagamento de R$8 mil por danos por praticar difamações contra outros condôminos do mesmo condomínio por falas emgrupo de de Whatsapp. Grupos de whatsapp está se transformando em verdadeiros campos de lixamentos virtuais e isso precisa ser parado, internet não é terra de ninguém existem leis para essas pessoas”, disse o advogado.
O advogado acende um alerta fundamental sobre os limites da liberdade de expressão e da convivência em sociedade: criticar a gestão de um condomínio é um direito, mas inventar crimes e destruir reputações é conduta criminosa que, mais cedo ou mais tarde, encontra o peso da lei.
FONTE: TJBA
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