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CMO aprova proposta que amplia Fundo Eleitoral para R$ 4,9 bilhões em 2026

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A CMO (Comissão Mista de Orçamento) aprovou nesta terça-feira (30), de forma simbólica, uma instrução normativa que aumenta o Fundo Eleitoral em R$ 3,9 bilhões. Com o acréscimo, os recursos do fundo para o próximo ano devem chegar a R$ 4,9 bilhões.

A instrução foi relatada pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL). Ele é o relator do Orçamento de 2026, que ainda precisa ser aprovado pela CMO e pelo plenário do Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

O projeto do Orçamento do próximo ano foi enviado pelo governo no fim de agosto e já previa cerca de R$ 1 bilhão para o fundo.�

Por ser uma prerrogativa da comissão, a instrução normativa não precisa de aval do plenário do Congresso. Pelo texto aprovado, caberá ao relator tomar “as providências necessárias para o atendimento dessa instrução” no projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual).

Pela instrução aprovada, o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) será suplementado em R$ 2,8 bilhões a partir de emendas de bancada estadual, que são impositivas, ou seja, têm execução obrigatória.�

Outra parte, de cerca de R$ 1 bilhões, será direcionada a partir da utilização de recursos de cancelamentos de dotações destinadas a despesas primárias discricionárias, que não são obrigatórias.

A justificativa da instrução aprovada argumenta que a proposta visa “corrigir o equívoco do Poder Executivo e possibilitar que o FEFC alcance o valor correspondente ao constante da LOA 2024”.

Conhecido como “fundão”, os recursos são direcionados para o financiamento de campanhas eleitorais. Em 2024, no pleito municipal, o valor do Fundo Eleitoral foi semelhante, de R$ 4,96 bilhões.

Antes da votação do projeto da LOA, que confirmará o montante de recursos do fundão, a CMO ainda deverá votar o projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). A previsão é que a proposta seja votada na semana que vem.�

O relator da LDO, Gervásio Maia (PSB-PB), incluiu no projeto previsão que classifica o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral como despesas obrigatórias, vedando seu contingenciamento.



Fonte: CNN Brasil, todos os direitos reservados

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