O governo brasileiro, por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), condenou nesta quinta-feira (22) a demolição, por determinação de autoridades israelenses, da sede da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA), em Jerusalém Oriental. O local é considerado território palestino.

“Medidas que violam instalações da UNRWA no território palestino ocupado constituem flagrante violação do direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Também contrariam os pareceres consultivos da Corte Internacional de Justiça de 19/7/2024, sobre práticas de Israel no território palestino ocupado, inclusive Jerusalém Oriental, e de 22/10/2025, sobre as obrigações de Israel em relação à ONU e a outros atores no território palestino ocupado”, disse o Itamaraty, em nota.
A demolição foi iniciada na terça-feira (20) e ocorre após a aprovação, pelo parlamento israelense, no fim do ano passado, de uma legislação que autorizou corte do fornecimento de água e eletricidade no prédio, bem como permite expropriação de imóveis da agência da ONU.
Em declaração nas redes sociais, o comissário-geral da UNRWA, Philippe Lazzarini, descreveu a demolição como um “ataque sem precedentes” contra as Nações Unidas, cujas instalações são protegidas pelo direito internacional.
O Itamaraty informou ainda que, no exercício da presidência da Comissão Consultiva da UNRWA, segue apoiando a continuidade das atividades da agência na prestação de serviços essenciais a 6 milhões de refugiados palestinos na Faixa de Gaza, na Cisjordânia, na Jordânia, no Líbano e na Síria.
Segundo o chefe da agência, as instalações da UNRWA já foram alvo de incêndios criminosos em meio a uma “campanha de desinformação em larga escala” promovida por Israel.�
Os ataques ocorreram apesar de uma decisão tomada pela Corte Internacional de Justiça, em outubro do ano passado, que reafirmou que Israel era obrigado a “facilitar as operações” no local, e que o Estado judaico não tem jurisdição sobre Jerusalém Oriental.
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