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Advocacia do Senado propõe regras para impeachment de ministros do STF

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A Advosf (Advocacia do Senado Federal) defende validar as regras da Lei do Impeachment para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O registro, enviado na sexta-feira (26), deve subsidiar duasADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) sobrea recepção constitucional de dispositivos da Lei do Impeachment.Ambas são relatadas pelo ministroGilmar Mendes.

As ADPFs 1.259 e 1.260, questionam trechos da legislação, como “a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia”. As ações foram protocoladas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

O documento ainda solicita que o STF fixe, em interpretação de acordo com a Constituição, a exigência de quórum de dois terços no recebimento da denúncia, além da proibição de medidas cautelares para candidatos em período eleitoral.

Quem julga o impeachment de um ministro? Qual o caminho?

A Constituição brasileira aponta que o Senado Federal é o responsável porjulgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade. Apesar disso, a Casa Alta do Legislativo nunca afastou nenhum ministro do Supremo.

Crimes de responsabilidade são ações cometidas por autoridades como ministros, presidentes e governadores que ameacem o funcionamento dos Poderes, a segurança interna, à Constituição e a União, por exemplo.

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Eles não são enquadrados como uma natureza penal, mas política. As sanções também podem acarretar em inelegibilidade e na perda de um cargo.

Um exemplo é o�impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff. Ela teve sua destituição do cargo aprovada pelo que ficou conhecido popularmente como “pedaladas fiscais”, mas que versam com os crimes de responsabilidade contra a Lei Orçamentária.

Um pedido de impeachment pode ser feito por qualquer cidadão e encaminhado ao Senado. A denúncia será analisada pela Mesa Diretora da Casa, que decidirá pelo recebimento ou arquivamento da denúncia.

(Com informações de Maria Clara Matos)

*Sob supervisão de Lucas Schroeder



Fonte: CNN Brasil, todos os direitos reservados

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