O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (24), para condenar mais seis réus por crimes nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Eles são acusados de incitação ao crime, associação criminosa e teriam acampado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou a favor das condenações e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Na divergência, estão os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que propuseram a absolvição dos réus. Em um dos casos, Mendonça pediu destaque, ou seja, para levar a análise ao plenário físico (saiba mais abaixo).
Moraes sugeriu que a pena para esse grupo fosse um ano de reclusão, 20 dias-multa calculados com base em meio salário mínimo da época dos fatos e ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A reclusão pode ser substituída por liberdade caso o condenado aceite medidas alternativas, como serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e golpe de Estado, compromisso em não usar redes sociais pelo tempo da reclusão, suspensão de passaportes existentes e revogação de porte de arma de fogo.
Os julgamentos ocorrem no plenário virtual, com participação dos 11 ministros do Supremo. As votações começaram no dia 11 de abril e vão até hoje.
Caso em destaque
Mendonça pediu destaque no julgamento de Diovana Vieira da Costa. A ré é do Rio Grande do Sul e trabalha como balconista.
O caso chamou atenção após a Defensoria Pública da União (DPU) acusar o Supremo de cerceamento de defesa. A alegação é que Diovana queria apresentar como testemunha o motorista do ônibus que a trouxe de Porto Alegre a Brasília para os atos de 8 de janeiro, mas teve o pedido negado.
Segundo Diovana, o motorista poderia comprovar sua inocência ao afirmar que ela não participou dos atos criminosos. Apesar disso, a balconista foi presa em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 9 de janeiro de 2023, junto com cerca de 1.200 pessoas. Uma semana depois, foi liberada e hoje responde como ré.
A DPU afirmou que o relator da ação teria negado a intimação ao motorista.
Deixe um comentário