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Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

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Contribuintes terão de informar à Receita Federal os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios, será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao fim de 2025.

Receita Federal: a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias. O supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, orientou que os apostadores apurem os ganhos e registrem os dados na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campos na declaração

Receita Federal: o sistema de declaração passou a incluir campos específicos para informar rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores deverão ser registrados como ganhos com apostas, informados como rendimento tributável, e como saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil. Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios recebidos ao longo do ano.

Receita Federal: pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Outras mudanças e prazos

Receita Federal: a declaração de ganhos com bets é uma das mudanças previstas para o IR 2026. O órgão também informou ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos; pagamento das restituições em quatro lotes, em vez de cinco; restituição automática para pequenos contribuintes; e possibilidade de informar nome social.

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20) apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h. Quem entregar após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026. Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.



Com informações do Agência Sertão

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