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Justiça condena administrador do grupo “Caetité Debate e Política” a indenizar cidadão por compartilhar montagens ofensivas

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Foto: Reprodução/Google

Caetité

A Justiça condenou um administrador do grupo de WhatsApp “Caetité Debate e Política” ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, após constatar que ele compartilhou montagens difamatórias contra um cidadão dentro do grupo do qual era moderador. A sentença foi proferida pelo Juíz da  1ª Vara do Sistema dos Juizados da comarca de Guanambi e ainda cabe recurso.

O caso envolveu publicações com conteúdo ofensivo e montagens de cunho difamatório, que atacavam diretamente a imagem e a honra do autor da ação. As provas reunidas durante o processo confirmaram que, além de permitir que os conteúdos circulassem livremente no grupo, o administrador também foi responsável por compartilhá-los, agravando sua conduta.

A decisão judicial foi enfática ao reconhecer o dano moral causado. Em trecho da sentença, o juiz afirmou:

“Contudo, a que pese a negativa do acionado, a testemunha foi firme em afirmar que aquele compartilhou referidas mídias ofensivas, bem como era o administrador do grupo em que houve o compartilhamento, ou seja, ainda que postadas por terceiros, poderia proceder com a exclusão dos conteúdos ofensivos, o que não fez.

Tenho que, sem dúvidas, houve dano moral no caso concreto, visto que a situação ultrapassa a esfera do mero dissabor. Assim, o ilícito levado a efeito pela(s) parte(s) requerida(s) lhe(s) acarreta a obrigação de reparar moralmente a(s) parte(s) autora(s), visto que as adversidades sofridas, a aflição e o desequilíbrio no bem estar dos acionantes fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à dignidade de ambos.”

O grupo do WhatsApp “Caetité Debate e Política” já foi alvo de outras ações judiciais envolvendo ofensas morais contra diversas pessoas públicas e cidadãos da cidade. A condenação reforça a responsabilidade dos administradores de espaços virtuais na mediação e contenção de abusos, especialmente em contextos de debates políticos acalorados.

A sentença também serve como alerta sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e sobre a necessidade de respeito à dignidade humana mesmo em ambientes digitais.

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