A segurança das barragens na Bahia é monitorada pelos responsáveis e fiscalizada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema). A fiscalização segue a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) para prevenir riscos, proteger a população e preservar o meio ambiente e recursos hídricos.
O Inema baseia seu trabalho na Lei Federal nº 12.334/2010, atualizada pela Lei Federal nº 14.066/2020, que define critérios para fiscalização. O órgão é responsável por barragens com altura a partir de 15 metros, reservatórios com capacidade de 3 milhões de metros cúbicos ou mais, presença de resíduos perigosos, ou classificação de risco ou dano potencial médio ou alto. Barragens outorgadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), destinadas à disposição de rejeitos de mineração ou geração de energia hidrelétrica, estão fora dessa atribuição.
A fiscalização inclui ações técnicas e administrativas, como análise anual de documentação dos empreendedores, vistorias em campo e manutenção do Inventário de Barragens do Estado da Bahia, com atualização no Sistema Nacional de Informação de Segurança de Barragens (SNISB).
Segundo o responsável pela Coordenação de Cadastro de Usuários e Segurança de Barragem (COCSB) do Inema, Lucas Ventin, o acompanhamento é contínuo e segue critérios técnicos definidos em lei. “A fiscalização da segurança das barragens na Bahia é uma atividade permanente, sustentada por parâmetros estabelecidos na legislação federal. O Inema atua tanto na fiscalização quanto no acompanhamento sistemático das informações, garantindo que os empreendedores cumpram as exigências de segurança e que os dados estejam sempre atualizados”, destaca.
A atuação do órgão inclui a verificação das medidas de segurança adotadas pelos responsáveis pelas barragens, conforme a PNSB. São exigidos instrumentos como o Plano de Segurança da Barragem, inspeções regulares e especiais, Revisão Periódica de Segurança e Plano de Ação de Emergência. Essas informações subsidiam o Relatório de Segurança de Barragens, elaborado pela ANA.
Para fortalecer a política no estado, o Inema publicou a Portaria nº 31.991/2024, que define prazos, critérios técnicos e padrões para os instrumentos previstos na PNSB, além de instituir o Cadastro Estadual Técnico em Segurança de Barragens.
As ações da COCSB integram a política ambiental e de recursos hídricos da Bahia, contribuindo para a segurança hídrica e estrutural das barragens, redução de riscos de acidentes e proteção das comunidades em suas áreas de influência.















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