O prefeito Nal Azevedo sancionou nesta segunda-feira, 6 de outubro, a Lei nº 1.772, de 29 de setembro de 2025, que estabelece critérios e obrigações para a circulação em vias públicas de cães de raças consideradas potencialmente perigosas no município.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.
A norma lista como raças com potencial perigoso american staffordshire, buldogue americano, doberman, dogue argentino, fila brasileiro, mastim napolitano, pit bull e rottweiler, além de cães de guarda treinados para ataque.
Entre as obrigações do tutor estão manter o animal vacinado; usar, em locais públicos, coleira com peitoral reforçado conforme o porte, focinheira, enforcador e guia curta; garantir condução apenas por responsável maior de 18 anos com capacidade de controle; assegurar cercas ou barreiras no local de criação; e responder por danos causados a terceiros, incluindo despesas médicas, hospitalares, veterinárias e medicações.
Segundo o texto, o descumprimento sujeita o responsável à apreensão do animal e recolhimento ao Centro de Controle de Natalidade Canina, com liberação mediante pagamento de multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência.
A redação prevê que os recursos serão destinados ao aparelhamento do Centro e poderão ser reajustados por decreto. A fiscalização caberá ao órgão municipal competente, que deverá promover campanhas de educação, conscientização e adestramento em parceria com instituições de ensino, ONGs, a Secretaria de Meio Ambiente e o próprio Centro. Qualquer cidadão pode solicitar apoio policial ao flagrar condução sem as medidas de segurança.
Na justificativa do projeto, o autor, vereador André Moitinho, afirmou que a matéria respeita a competência compartilhada entre União, estados e municípios e não afronta normas superiores.
Ele destacou que a lei busca segurança pública e guarda responsável, sem discriminação por raça, reconhecendo que a agressividade decorre sobretudo de criação, socialização e adestramento.
Segundo o vereador, a proposta atualiza a legislação local — a Lei Municipal 192/2003 — considerada defasada e pouco conhecida, e se alinha a princípios constitucionais de segurança (art. 5º) e proteção ao meio ambiente e à fauna (art. 225).
O Executivo terá 90 dias, contados da publicação, para regulamentar a lei.















Deixe um comentário