O Governo da Bahia regulamentou o Programa Agente Jovem Ambiental (AJA) por meio do Decreto nº 24.425, publicado na edição desta terça-feira, 17 de março, do Diário Oficial do Estado. A medida detalha como funcionará a iniciativa criada por lei em 2024 e voltada à inclusão e à participação social de jovens em ações de educação ambiental.
Na prática, o decreto define as regras de execução do programa, os critérios gerais para ingresso, as atribuições dos órgãos envolvidos, as condições para recebimento do auxílio financeiro e as obrigações dos participantes. O texto também estabelece que os beneficiários passarão por processos formativos com foco em pensamento crítico, protagonismo juvenil, formação cidadã e qualificação profissional.
Apesar da regulamentação, o decreto não abre inscrições imediatamente. A seleção dos participantes será feita por meio de edital de chamamento público, que deverá trazer, em cada edição do programa, as regras específicas, o quantitativo de vagas, os critérios de seleção e as condições de participação.
Quem poderá participar do Programa Agente Jovem Ambiental
De acordo com o decreto, poderão ingressar no programa jovens com idade entre 15 e 29 anos, desde que estejam cadastrados ou integrem família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e estejam matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino, na Educação Básica ou na Educação Profissional.
O texto também inclui, para fins de participação, estudantes regularmente matriculados em Escolas Família Agrícola (EFAs) e Escolas Familiares Rurais (EFRs), reconhecidas como equivalentes às escolas públicas no âmbito do sistema estadual de ensino.
Como o programa vai funcionar
Segundo o decreto, os jovens selecionados deverão participar de atividades formativas e de ações socioambientais em suas comunidades, instituições de ensino e outros espaços públicos, sempre com orientação técnica e supervisão pedagógica. Entre os locais citados pelo texto estão jardins zoológicos, jardins botânicos, hortos florestais, unidades de conservação, praças, hortas comunitárias, centros comunitários e equipamentos públicos ligados à preservação ambiental e dos recursos hídricos.
A execução do programa será compartilhada entre a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), a Secretaria da Educação (SEC) e a Secretaria de Relações Institucionais (Serin), por meio da Coordenação Geral de Políticas para a Juventude (Cojuve). A Sema ficará responsável pela coordenação geral e supervisão territorial, enquanto a SEC atuará na supervisão local, com apoio às unidades escolares e acompanhamento da matrícula dos estudantes. Já a Serin participará do acompanhamento e apoio à execução.
Auxílio financeiro será de R$ 315 por mês
O decreto prevê a concessão de auxílio financeiro mensal de R$ 315 para os Agentes Jovens Ambientais. O valor poderá ser reajustado por ato do chefe do Poder Executivo, desde que haja disponibilidade orçamentária.
O texto deixa claro que o benefício não gera vínculo empregatício nem representa contraprestação por serviços. O pagamento será devido a partir da admissão no programa e ficará limitado ao período de duração de cada edição. A permanência no recebimento dependerá do cumprimento das exigências estabelecidas na regulamentação.
A duração do auxílio financeiro não poderá ultrapassar dois anos. O decreto admite prorrogação excepcional, por até 120 dias, em caso de nascimento com vida de filho de participante, desde que haja requerimento e apresentação da certidão de nascimento no prazo previsto.
O benefício não poderá ser acumulado com bolsas de estágio na administração direta, autárquica, fundacional, sociedades de economia mista e empresas públicas do Poder Executivo estadual. Por outro lado, o texto autoriza o acúmulo com o Bolsa Presença e com bolsas de monitoria ou bolsas meritórias concedidas por instituições estaduais ou por outros entes federativos.
Regras de permanência e desligamento
Para continuar no programa e manter o recebimento do auxílio, o jovem deverá manter os dados atualizados na escola e no CadÚnico, concluir o processo formativo no prazo definido, frequentar as aulas da instituição em que estiver matriculado e atuar com probidade, ética e assiduidade nas atividades do programa.
Também será necessário elaborar e encaminhar relatórios sobre as atividades desenvolvidas. O não cumprimento das condições poderá levar à suspensão e, se a situação não for regularizada no prazo estabelecido, ao desligamento definitivo do programa. O decreto ainda determina o desligamento automático do participante que completar 30 anos, com interrupção do benefício no mês seguinte ao aniversário.
Comitê gestor vai definir critérios e distribuição das vagas
O decreto institui ainda o Comitê Gestor do Programa AJA, com representantes da Sema, da SEC e da Cojuve. Caberá ao grupo definir o quantitativo de vagas de cada edição, os critérios de seleção e a distribuição das oportunidades, além de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do programa.
Entre as atribuições do comitê também estão a aprovação das diretrizes e do projeto pedagógico, a deliberação sobre desligamentos, a articulação com entidades parceiras para ampliar oportunidades de estágio, aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, e a busca de parcerias com instituições de ensino superior.
Programa terá acompanhamento territorial e certificação
As atividades dos Agentes Jovens Ambientais serão acompanhadas, no âmbito regional, por coordenadores territoriais selecionados pela Sema. No âmbito local, o acompanhamento será feito por facilitadores de aprendizagem, que serão professores escolhidos pela SEC nas instituições de ensino participantes.
Ao final da participação, os jovens receberão certificado com indicação dos processos formativos concluídos, das atividades realizadas e do período de permanência no programa. O decreto também determina que as informações sobre o AJA sejam disponibilizadas de forma pública e transparente no Sistema Estadual de Informações sobre Educação Ambiental.
O que muda com a regulamentação
Com a publicação do decreto, o Governo da Bahia passa a ter regras formais para colocar em prática o Programa Agente Jovem Ambiental, criado pela Lei nº 14.762, de agosto de 2024. A regulamentação era uma etapa necessária para detalhar a operação da iniciativa, incluindo seleção, acompanhamento, pagamento do auxílio e responsabilidades dos órgãos envolvidos.
Agora, a expectativa fica voltada para a publicação dos próximos editais de chamamento público, que deverão informar prazos, número de vagas, municípios atendidos e demais procedimentos para inscrição dos estudantes interessados.












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