O empresário Laerte Codonho, proprietário da fábrica de refrigerantes Dolly, foi condenado a 11 anos, 10 meses e 4 dias de prisão por corrupção ativa, falsificação de documento e crime ambiental. A sentença, da 4ª Vara de Itapecerica da Serra (SP), foi publicada na última sexta-feira (14).
Além de Codonho, outras sete pessoas foram condenadas pela Justiça em primeira instância. Cabem recursos. O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior negou ao empresário a substituição da prisão por medidas restritivas, como a tornozeleira eletrônica. Ele também terá de pagar uma multa.
A denúncia do Ministério Público contra o dono da Dolly foi recebida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em abril de 2019. De acordo com a acusação, “Laerte Codonho, por meio de sua empresa Stockbanck, causou dano ambiental em terreno em São Lourenço da Serra, situado na Rodovia Regis Bitencourt”.
“O terreno então adquirido pela empresa Stockbanck consistia em área de preservação permanente, conforme laudo da CETESB juntado às fls. 364/374, de sorte que qualquer modificação dependia de prévia autorização do órgão ambiental competente”, diz o processo.
Ainda segundo os autos, Laerte teria oferecido propinas a agentes públicos para evitar punições pelo desmatamento da área.
“Note-se que o envolvimento dos responsáveis pela empreitada com os agentes públicos era tanto que aqueles foram avisados com antecedência de que seria realizada operação na região e que era para cessarem o desmatamento temporariamente”, acrescenta o processo. “É evidente que Laerte não apenas acompanhava toda a empreitada como mantinha a liderança sobre os atos a serem praticados”, continua.
Outro lado
No processo, a defesa de Laerte pede a nulidade do processo “em razão de a investigação ter sido realizada pelo Ministério Público sem a observância dos direitos fundamentais do acusado e do seu defensor”.
A defesa do dono da Dolly “também alega a inépcia da denúncia, afirmando que não houve a descrição dos correspondentes comportamentos que ensejariam sua participação nos fatos em apuração nos autos, sendo que sua inclusão no polo passivo da ação penal ocorre de forma indiscriminada e genérica”.
“Respeitante ao mérito, arguiu que o órgão acusador não comprovou a participação do réu nos delitos, esclarecendo que Laerte não tinha conhecimento das questões envolvendo o terreno adquirido pela Stockbank em São Lourenço da Serra, sendo que as testemunhas de acusação apenas souberam traças considerações gerais acerca do funcionamento das empresas que exploravam a marca Dolly, não trazendo qualquer elemento que dê respaldo à acusação lançada contra o acusado.”
Procurada pela CNN, a defesa de Laerte Codonho diz que “recorrerá da sentença e confia serenamente que o Tribunal de Justiça de São Paulo reformará a condenação do Sr Laerte.
“A título de esclarecimento, entre outros aspectos, foi proferida condenação por crime de falsidade, mesmo diante da perícia grafotécnica realizada, que não apontou autoria do Sr Laerte.”
“Além disso, houve condenação por crime ambiental quando as obras no imóvel objeto da questão estão autorizadas e em andamento, inclusive com concordância ministerial”, diz a defesa.
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