A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que aumenta a pena para porte, posse e disparo de arma de fogo de uso restrito ou proibido, como fuzis e metralhadoras.
Os deputados votam agora propostas de alteração do texto. Depois disso, o projeto será encaminhado para o Senado, que analisará o texto e poderá fazer novas mudanças.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para criar qualificadora do crime de disparo de arma de fogo. O crime hoje tem pena de reclusão de dois a quatro de multa. O texto aprovado nesta quarta propõe que a pena seja de três a seis anos se o disparo for feito com armas de uso restrito.
O projeto aumenta a pena ainda para posse ou porte da arma de uso proibido, ou seja, aquelas que são de uso exclusivo das Forças Armadas e de Segurança. A reclusão de quatro a 12 anos passaria a ser de seis a 12 anos.
No caso de comércio ilegal ou tráfico internacional a pena será dobrada quando a arma for de uso restrito ou proibido.
O texto inicial do projeto excluía os colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) da penalidade, mas o trecho foi retirado pelo relator do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ). Parte da direita entendeu a ação como um ataque aos CACs.
Em relatório, Max Lemos apresentou dados sobre veículos roubados e homicídios dolosos e afirmou ser inegável que os crimes têm como principal instrumento a arma de fogo.
“Não podemos ignorar os alarmantes números de delitos anteriormente expostos, devendo este parlamento agir de forma contínua para assegurar o direito social à segurança”, afirmou o relator.
Durante a discussão, porém, deputados levantaram a preocupação de que a definição do que é “arma de uso proibido” é feita pelo governo federal por meio de decreto, tornando o projeto de lei vulnerável e dependente do Executivo.
Foi apresentada então uma emenda de plenário que estabelece definições para a armas e munições de uso proibido, sendo:
- as armas de fogo classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;
- as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
- munições classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;
- ou munições incendiárias, ou químicas.
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